JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010172-28.2017.5.15.0045

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0010172-28.2017.5.15.0045, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELA RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DOS MINUTOS RESIDUAIS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A oposição de novos embargos de declaração tem por finalidade sanar omissão, contradição ou obscuridade no acórdão resolutório dos primeiros embargos de declaração opostos. Não se permite a oposição de novos embargos declaratórios reiterando as alegações presentes no recurso anteriormente apresentado ou, como na presente hipótese, suscitando novos pontos para a apreciação, de maneira inovatória. II . Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010172-28.2017.5.15.0045. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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