JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Embargos 0000767-14.2023.5.14.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Embargos 0000767-14.2023.5.14.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: GMACC/gm/ AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA. RECURSO DE EMBARGOS. CONTROVÉRSIA SOBRE O CONHECIMENTO DO AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE À SÚMULA 422 DESTE TRIBUNAL. O reexame do conteúdo do recurso de embargos confirma a conclusão adotada na decisão da Presidência da Turma do TST, no sentido de que não se admite recurso de embargos quando fundado em alegação de contrariedade à verbete sumular sem que se especifique o item que teria sido contrariado. Julgados da SbDI-I. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000767-14.2023.5.14.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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