- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001542-19.2010.5.01.0206, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 1 - DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Demonstrada possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 – MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896 DA CLT. Os argumentos do recurso de revista não habilitam o processamento do apelo, por falta de enquadramento nos permissivos do art. 896, “a” e “c”, da CLT, em vista que não foi apontada existência de violação a dispositivo legal ou constitucional e nem divergência jurisprudencial, logo, o apelo encontra-se desfundamentado à luz do art. 896, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO APOSENTADORIA. REAJUSTES DE RMNR. EXTENSÃO AOS INATIVOS. Esta Corte, examinando casos análogos envolvendo as mesmas reclamadas tem, reiteradamente, entendido que, a reestruturação fixada nas cláusulas contidas do PCAC de 2007 ensejam tratamento discriminatório com relação aos aposentados e pensionistas, tendo em vista que a empresa os excluiu da nova tabela salarial. Assim, por aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial Transitória 62 da SBDI-1 do TST, é devida a extensão dos reajustes incidentes sobre a Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a fim de garantir a paridade entre ativos e inativos assegurada pelo art. 41 do Regulamento da Petros, por configurar aumento geral de salários. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001542-19.2010.5.01.0206. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.