JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-02.2021.5.03.0163

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
25/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-02.2021.5.03.0163, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O reclamante renova a alegação de que o Tribunal Regional, embora instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou, especificamente, sobre os questionamentos apresentados em seus embargos de declaração. Verifica-se, no entanto, que o recurso de revista não atende os requisitos do art. 896, § 1.º-A, I, III e IV, da CLT, porque, ao transcrever integralmente os acórdãos do recurso ordinário e dos embargos de declaração, bem como as razões dos embargos de declaração, o reclamante não demonstra o ponto específico sobre o qual o Tribunal deveria ter se manifestado e não o fez. Agravo não provido quanto ao tema. 2 - HORAS EXTRAS – TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MINUTOS RESIDUAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador da decisão de admissibilidade que denegou seguimento ao recurso de revista quanto aos temas “horas extras – turnos ininterruptos de revezamento”, “adicional de insalubridade”, “minutos residuais” e “intervalo intrajornada”, no caso, o não atendimento do requisito artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, tendo se limitado a reproduzir ipsis literis as razões de recurso de revista. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo do agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010971-02.2021.5.03.0163. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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