- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo Interno 0021056-35.2023.5.04.0103, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 17/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA HORA NOTURNA. ESCALA DE 12X36. ART. 59-A DA CLT. APLICAÇÃO DA LEI. 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. RECONHECIMENTO. I. A questão devolvida a esta Corte Superior versa sobre aplicação do art. 59-A da CLT, incluído pela Lei n. 13.467/2017, ao contrato de trabalho da parte reclamante, a partir da vigência da referida Lei em 11/11/2017. II. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto proferida em conformidade com matéria pacificada no âmbito do Pleno do TST, no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos n. IRR- 528-80.2018.5.14.0004, Tema 23, com a fixação da seguinte tese "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência” . III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0021056-35.2023.5.04.0103. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.