- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 26/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000330-32.2023.5.09.0093, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025
EMENTA: IGM/tk AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA OBREIRO – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM – GANHO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista Obreiro, que versava sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita e honorários advocatícios devidos pelo beneficiário de justiça gratuita , teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que, no caso concreto, a presunção juris tantum de insuficiência econômica pela mera declaração restou superada pela prova nos autos de que o Reclamante segue empregado e recebendo salário muito superior ao estabelecido no texto legal ( R$ 20.172,75 ). 2. No agravo, o Autor não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000330-32.2023.5.09.0093. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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