- Relator(a)
- Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2025
- Data de publicação
- 05/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000372-40.2024.5.12.0036, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 29/08/2025, p. 05/09/2025
EMENTA: IGM/mgf/ AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – PRESUNÇÃO JURIS TANTUM –GANHO SUPERIOR AO LIMITE LEGAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA – MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA – DESPROVIMENTO. 1. O recurso de revista Obreiro, que versava sobre a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, teve seu seguimento denegado, apesar de reconhecida a transcendência jurídica da causa, tendo em vista que, no caso concreto, a presunção juris tantum de insuficiência econômica pela mera declaração restou superada pela prova nos autos de que a Reclamante segue empregada e recebendo salário muito superior ao estabelecido no texto legal (R$ 10.400,00). 2. No agravo, a Autora não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000372-40.2024.5.12.0036. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 29/08/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
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