JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010496-69.2024.5.03.0186

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010496-69.2024.5.03.0186, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL NACIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 9-A DA LEI Nº 11.350/2006. NÃO CUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, §1º-A, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DO DISPOSITIVO E DO VOTO VENCIDO. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta Corte Superior tem entendido que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Inteligência do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. 2. Na hipótese , nas razões do recurso de revista, a reclamante transcreveu o dispositivo da decisão regional abrangendo os termos de voto vencido (fls. 292/296), o que inviabiliza a realização do adequado cotejo analítico entre a decisão confrontada e as indicadas violações. 3. A parte não atendeu, assim, ao disposto no artigo 896, § 1°-A, I e III, da CLT o que afasta a transcendência da causa. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010496-69.2024.5.03.0186. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010702-98.2024.5.03.0181

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL DA CATEGORIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Nos termos do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecime…

Agravo 0010349-64.2024.5.03.0179

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 05/11/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PISO SALARIAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I…

Recurso de Revista 0020389-80.2022.5.04.0104

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 09/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÉDIO. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, III, DA CLT. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL INVÁLIDA. ART. 896, § 8º, DA CLT. SÚMULA Nº 337 DO TST. 1. O recurso de revista que se pretende processar foi interposto sob a vigência do art. 896, com a redação conferida pela Lei nº 13.015/2014. Portanto, faz-se necessário examinar o cumprimento dos requisitos do art.…

Recurso de Revista 0000687-20.2020.5.08.0004

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 23/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE BELÉM. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I A III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na…

Recurso de Revista 0010367-89.2019.5.03.0105

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/03/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. PISO SALARIAL. VENCIMENTO INICIAL. DIFERENÇAS. LEI 11.350/2006. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No caso em tela, a controvérsia acerca da possibilidade de se computarem no piso salarial mínimo dos agentes comunitários de saúde as demais verbas integrantes da remuneração detém transcendência política, conforme art. 896-A, § 1º, II, da CLT. O Regional reformou a sentença que havia co…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.