JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001406-97.2019.5.02.0614

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
26/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001406-97.2019.5.02.0614, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 26/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DA JORNADA ANOTADA NOS CARTÕES DE PONTO ELIDIDA POR PROVA EM CONTRÁRIO – APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 338, II, DO TST – IMPERTINÊNCIA DA INVOCAÇÃO DAS REGRAS DE DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA PROVA – MATÉRIA DECIDIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS – ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001406-97.2019.5.02.0614. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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