Embargos de Declaração 0000063-67.2022.5.08.0208
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 26/09/2023
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO - REJEIÇÃO - MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000063-67.2022.5.08.0208. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 26/09/2023. Juntado aos autos em 06/10/2023.)