JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001589-76.2012.5.09.0019

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
03/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001589-76.2012.5.09.0019, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 30/09/2025, p. 03/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DOS EXECUTADOS – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO DE SENTENÇA – BENEFÍCIO DE ORDEM - DEVEDOR SUBSIDIÁRIO – DESNECESSIDADE DE EXAURIMENTO DOS BENS DO RESPONSÁVEL PRINCIPAL – VIOLAÇÃO À COISA JULGADA - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a modificação do julgado, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001589-76.2012.5.09.0019. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 03/10/2025.)
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