- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo 0011316-28.2015.5.15.0103, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014 JORNADA DE SEIS HORAS PARA OCUPANTES DE CARGO DE GERÊNCIA E COMISSIONADOS. JORNADA DIFERENCIADA INSTITUÍDA POR NORMA INTERNA DA CEF (OC DIRHU 009/88). POSTERIOR ALTERAÇÃO DA JORNADA PARA 8 HORAS MEDIANTE NOVO REGULAMENTO. PRESCRIÇÃO PARCIAL. O entendimento firmado pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência atual, pacífica e notória sobre o tema, no sentido de que a alteração da jornada de 6 horas para ocupantes de cargo de confiança, fixada em regulamento interno da CEF, configura descumprimento do pactuado e lesão que se renova mês a mês, incidindo na hipótese, assim, a prescrição parcial. Óbice da súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão agravada. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011316-28.2015.5.15.0103. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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