- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000153-33.2012.5.15.0046, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA DE DIREITOS AQUISITIVOS SOBRE IMÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA. SÚMULA Nº 297 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos da Súmula nº 297 do TST, considera-se prequestionada a matéria quando a decisão impugnada adota, ainda que implicitamente, tese a respeito do tema apontado como violado. Nesse contexto, não basta à parte alegar a existência de afronta a dispositivo legal ou constitucional apenas em sede recursal, sendo imprescindível que o órgão julgador tenha efetivamente se manifestado sobre a questão controvertida. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região limitou-se a examinar a possibilidade jurídica de penhora dos direitos aquisitivos decorrentes de contrato de alienação fiduciária, reconhecendo que tais direitos são penhoráveis nos termos do artigo 11, VIII, da Lei nº 6.830/80 e do artigo 835, XII, do CPC. Dessa forma, inviável o seguimento do recurso de revista por ausência de prequestionamento específico quanto à tese da impenhorabilidade do bem de família, nos termos da Súmula nº 297, I, do TST. Agravo de Instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000153-33.2012.5.15.0046. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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