JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-13.2021.5.14.0004

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-13.2021.5.14.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo consignou a intempestividade do agravo de petição interposto pela executada, porquanto interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, alínea "a", da CLT. Isso porque a publicação da sentença ocorreu em 17-5-2024 (sexta-feira) com o início da contagem do prazo no dia 20-5-2024, encerrando-se no dia 29-5-2024 (quarta-feira). Por fim, o TRT destacou que o feriado de 24-5-2024 (Padroeira de Porto Velho) já havia sido transferido para o dia 31-5-2024, pelo que foi incluído no prazo de dias corridos. Ainda que não tivesse sido transferido, o prazo venceria em 31-5-2024, consolidando, de todo modo, a intempestividade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000364-13.2021.5.14.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, conforme se verificam dos documentos ID-dac7f7f, ID-81eac8b e a53aa33, constantes no sistema JPE, as partes foram intimadas da publicação do acórdão de embargos de declaração proferido pelo TRT em 26/06/2024. Por outro lado, o sistema de gestão de acervo processual do TST (Bem-Te-…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. APELO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso interposto fora do prazo legal. No caso, a publicação da decisão denegatória do agravo de instrumento em recurso de revista ocorreu no dia 26/11/2024. Assim, a contagem do prazo recursal, em dias úteis, iniciou-se em 27/11/2024 e expirou em 6/12/2024. No entanto, o presente recurso foi interposto somente em 13/12/2024, posteri…

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EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA . INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE PETIÇÃO . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Conforme constou da decisão agravada a causa não oferece transcendência a justificar o processamento do recurso de revista. Com efeito, o agravo de petição foi declarado intempestivo pelo Regional, porquanto os …

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