- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000364-13.2021.5.14.0004, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO CONHECIDO. INTEMPESTIVIDADE. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte a quo consignou a intempestividade do agravo de petição interposto pela executada, porquanto interposto fora do octídio legal previsto no art. 897, alínea "a", da CLT. Isso porque a publicação da sentença ocorreu em 17-5-2024 (sexta-feira) com o início da contagem do prazo no dia 20-5-2024, encerrando-se no dia 29-5-2024 (quarta-feira). Por fim, o TRT destacou que o feriado de 24-5-2024 (Padroeira de Porto Velho) já havia sido transferido para o dia 31-5-2024, pelo que foi incluído no prazo de dias corridos. Ainda que não tivesse sido transferido, o prazo venceria em 31-5-2024, consolidando, de todo modo, a intempestividade. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000364-13.2021.5.14.0004. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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