JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010440-46.2022.5.03.0173

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010440-46.2022.5.03.0173, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ADESÃO AO PAT NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO DE DESCONTO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. O Regional consignou não haver sido comprovada a inscrição da reclamada no PAT, tampouco existir previsão do desconto em norma coletiva. Ao revés, transcreveu a cláusula da norma coletiva, com previsão expressa de manutenção das condições acordadas para os trabalhadores que já recebiam o benefício. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010440-46.2022.5.03.0173. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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