JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos 0001378-38.2013.5.12.0046

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Embargos 0001378-38.2013.5.12.0046, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. RECLAMADA. OMISSÃO. PARÂMETROS DA LIQUIDAÇÃO. Constata-se a omissão apontada, uma vez que o acórdão, ao reformar a decisão de origem e condenar a reclamada, não estabeleceu os parâmetros para a liquidação das parcelas deferidas. É imperativo que se definam tais parâmetros para evitar futuras controvérsias e garantir a correta execução do julgado. Embargos de declaração providos para sanar a omissão apontada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001378-38.2013.5.12.0046. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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