- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0075700-66.2005.5.09.0022, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FASE DE EXECUÇÃO. APPA. PLANO DE DISPENSA INCENTIVADA - PDI/2014. QUITAÇÃO AMPLA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DE TRABALHO. SITUAÇÃO ANÁLOGA AO PRECEDENTE DO STF RE 590.415/SC. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DAS PRELIMINARES APRESENTADAS EM CONTRAMINUTA. OMISSÃO CONSTATADA. O reclamante alega que, no acórdão embargado, a Sexta Turma não analisou a preliminar de preclusão apresentada na contraminuta do agravo de instrumento, bem como a preliminar de não conhecimento do agravo interno por incidência da súmula 422, TST. Constatada omissão na decisão embargada, passa-se ao exame da tese para sanar o vício. O artigo 884, § 1º, da CLT dispõe que a matéria de defesa dos embargos à execução "será restrita às alegações de cumprimento da decisão ou do acordo, quitação ou prescrição da divida". No caso, para embargar à execução, a reclamada apresentou como argumento a quitação da dívida, frente à adesão do reclamante ao PDI, aprovado por meio de acordo coletivo em que constou expressamente quitação ampla e irrestrita das verbas decorrentes do contrato de trabalho. Dessa forma, a matéria apresentada pela reclamada em embargos à execução insere-se naquela legalmente admitida, não havendo que se falar em preclusão. Também não é o caso de incidência da súmula 422, TST, porquanto o recorrente realizou impugnação condizente com o óbice apontado no despacho denegatório. Embargos declaratórios conhecidos e providos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0075700-66.2005.5.09.0022. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.