JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0101226-42.2022.5.01.0481

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0101226-42.2022.5.01.0481, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. O recurso de revista da reclamada foi parcialmente admitido na origem e a parte embargante não interpôs o recurso cabível para que esta Corte Superior pudesse promover a análise do tema “ DURAÇÃO DO TRABALHO / REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO / HORAS EXTRAS / REFLEXOS ”. Desse modo, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101226-42.2022.5.01.0481. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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