JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011808-80.2016.5.15.0007

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Recurso de Revista 0011808-80.2016.5.15.0007, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCEDÊNCIA JURÍDICA. A Jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O Tribunal Regional negou provimento aos embargos de declaração sem, no entanto, realizar acréscimo de fundamentação. A jurisprudência iterativa, notória e atual deste Tribunal Superior é no sentido de que o gozo do intervalo intrajornada pelo trabalhador externo, caso do autor, é presumido, cabendo a ele comprovar a não fruição, ainda que afastado o enquadramento no art. 62, I, da CLT. Precedentes. No caso, o quadro fático delineado no acórdão recorrido não revelou a existência de prova da supressão do intervalo intrajornada, tendo tão somente afastado o enquadramento do caso concreto à exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Note-se que, em se tratando de questões de fato, exaure-se a jurisdição na instância ordinária e, assim, não se aplica o prequestionamento ficto referido na Súmula 297, III, do TST. Outrossim, esta Corte Superior somente pode considerar os dados fáticos expressamente consignados no acórdão regional em razão do óbice da Súmula 126 do TST. Por conseguinte, é imperiosa a determinação de retorno dos autos para o TRT para exame da matéria fática citada. Prejudicado o exame dos demais temas do recurso de revista, os quais poderão ser objeto de apelo futuro sem que ocorra preclusão das matérias nele apresentadas. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011808-80.2016.5.15.0007. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000606-47.2024.5.06.0211

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/11/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. INTERVALO INTRAJORNADA. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. A reclamada alega não ser possível a presunção de que o trabalhador não usufruiu integralmente do intervalo intrajornada no desempenho de atividade externa com controle de jornada indireto. O Regional consignou competir à demanda o ônus probatório sobre a jornada…

Agravo de Instrumento 1001444-45.2015.5.02.0713

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão recursal que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e não é possível reconhecer a transcendência da questão jurídica debatida em nenhum dos seus aspectos: no político, não se detecta contrariedade …

Agravo 0100473-66.2021.5.01.0046

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PROVIMENTO. Em vista de provável ofensa aos artigos 832 da CLT e 93, IX, da Constituição Federal, o…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010423-23.2020.5.15.0148

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 24/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que nã…

Agravo em Agravo de Instrumento 0001135-76.2018.5.09.0863

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO . QUESTÃONÃO ABORDADA NORECURSOPRINCIPAL. ÓBICE DA SÚMULA297,II, DO TST . A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedên…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.