JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1000049-28.2024.5.02.0252

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo 1000049-28.2024.5.02.0252, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE BEM IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA NÃO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que entendeu lícita a penhora do imóvel da executada, concluindo que “não existe, nos autos, qualquer prova da sua destinação como residência.” A Corte local registrou, para tanto, que o oficial de justiça, no auto de penhora de avaliação do imóvel, pontuou que o zelador do condomínio afirmou tratar-se de apartamento de veraneio. O TRT de origem ressaltou, ainda, que, da análise da petição inicial e da declaração de hipossuficiência juntada aos autos, a embargante possui residência e domicílio em local distinto daquele correspondente ao imóvel penhorado. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é “ Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘b’, da CLT) para reexame de fatos e provas ”, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1000049-28.2024.5.02.0252. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. CONDIÇÃO NÃO COMPROVADA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com base no exame dos elementos de prova, manteve a sentença que entendeu lícita a penhora do imóvel da executada, concluindo que “embora incontroversa a propriedade do imóvel penhorado pela ora agravante, para que ele fosse acoberta…

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