JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100728-35.2017.5.01.0411

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
06/10/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100728-35.2017.5.01.0411, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025

Ementa

EMENTA: KA/pg AGRAVO DOS EXECUTADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. RECUSA DO BEM IMÓVEL INDICADO. PREFERÊNCIA DA CONSTRIÇÃO EM DINHEIRO (ART. 835, I, DO CPC) Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. Dos trechos do acórdão recorrido, indicados no recurso de revista, constata-se que o TRT manteve o não conhecimento dos embargos à execução, por ausência de garantia do juízo. Nesse particular, o Colegiado manteve a recusa do bem imóvel indicado pelos executados, com fundamento no art. 835 do CPC e na Súmula nº 417 do TST. Entenderam que “a penhora em dinheiro não se insere na violação ao princípio da execução ser processada de forma menos onerosa ao devedor, na medida em que se trata de execução definitiva e o dinheiro é o primeiro bem elencado no rol previsto no artigo 835, do CPC(TST, 417)”, sendo que “sequer houve tentativa de penhora online”, “ressaltando-se ainda que a as rés apresentaram apenas uma escritura de compra e venda datada de 2004, sem sequer trazer aos autos a certidão atualizada de ônus reais a fim de comprovar a sua alegação de que se trata de bem livre e desembaraçado”. A decisão proferida pela Corte regional está em consonância com o entendimento desta Corte, preconizado na Súmula nº 417, I, do TST, de que " não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973) ". Agravo a que se nega provimento. FÉRIAS. HORAS EXTRAS. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS PAGAS. DEDUÇÃO DOS VALORES PAGOS. RECOLHIMENTOS PREVIDENCIÁRIOS. HONORÁRIOS PERICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. No caso concreto, percebe-se não terem sido transcritos, nas razões do recurso de revista, os trechos do acórdão recorrido que demonstrariam o prequestionamento das matérias que os executados pretendiam devolver ao exame desta Corte Superior. Assim, sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência quando não preenchidos pressupostos de admissibilidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0100728-35.2017.5.01.0411. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000871-62.2023.5.02.0701

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. GARANTIA DA EXECUÇÃO. RECUSA DE BEM INDICADO PARA PENHORA. INOBSERVÂNCIA DA ORDEM DE PREFERÊNCIA DESCRITA PELO ART. 835 DP CPC. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a r. sentença que deixou de receber os embargos à execução, por falta de garantia do juízo, em razão de o bem (veículo) indicado à penhora não obedecer a ordem de gradação prevista no …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000798-37.2019.5.02.0085

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 30/09/2025

EMENTA: KA/pg AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser mantida a decisão monocrática com acréscimo de fundamentos. No caso concreto, percebe-se não ter sido transcrito, nas razões do recurso de revista, o trecho do acórdão recorrido que demonstra…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011310-84.2022.5.18.0008

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO PROVISÓRIA – PENHORA PRIORITÁRIA EM DINHEIRO – RECUSA DO BEM OFERECIDO -TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1. O Eg. TST consolidou o entendimento de que, nas execuções provisórias que tramitam após a vigência do CPC de 2015, deve ser observada a penhora prioritária em dinheiro. 2. Ao indeferir a penhora do bem móvel indicado pela Executada “ dia…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001414-12.2024.5.13.0032

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 10/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PENHORA DE BENS. ORDEM DE PREFERÊNCIA. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA. AUSÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESPROVIMENTO. FUNDAMENTO DISTINTO. I. Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e do entendimento consolidado na Súmula nº 266 desta Corte Superior, a admissibilidade do recurso de revista em fase de ex…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000621-87.2020.5.02.0069

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 25/09/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PENHORA. EXECUÇÃO PELO MEIO MENOS GRAVOSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a observância ao princípio da execução pelo meio menos gravoso e a preferência da penhora. No caso, o Regional entendeu que não há de se falar em excesso de penhora, porquanto o executado poderia ter garantido a execução mediante depósito do dinheiro, apresentação do seguro garanti…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.