- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 23/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0000653-39.2023.5.13.0024, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE. AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que não conheceu do recurso de revista. Na espécie, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que os elementos dos autos são insuficientes para concluir que o autor estava, de forma constante, exposto a temperaturas acima do limite de tolerância, de modo a justificar a concessão de pausa para recuperação térmica. Conforme salientado na decisão agravada, a controvérsia possui contornos fático-probatórios, uma vez que para se considerar, isoladamente, a temperatura registrada no acórdão regional, esta Corte Superior acabaria por revalorar a prova na qual o Tribunal de origem se fundamentou. Assim, a aferição das violações apontadas demandaria a revaloração da prova, procedimento vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000653-39.2023.5.13.0024. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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