- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 25/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 1000708-66.2013.5.02.0464, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 25/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. QUITAÇÃO DECORRENTE DE ADESÃO A PDV – PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. ARGUIÇÃO EXTEMPORÂNEA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. 1. O caso vertente não se amolda à hipótese de fato novo, pois consoante restou registrado no acórdão regional, apesar da adesão do reclamante ao PDV ter ocorrido antes da interposição do recurso ordinário, a reclamada somente suscitou essa questão em sede de embargos de declaração, opostos em face do acórdão regional. 2. Assim, irrepreensível o posicionamento do Tribunal Regional, que considerou preclusa a documentação juntada, concernente à invocada quitação do contrato de trabalho decorrente de adesão a PDV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. O Tribunal Regional rechaçou a eventualidade da exposição ao agente perigoso, explicitando que esta ocorria diversas vezes ao longo da jornada, ainda que por tempo exíguo, de maneira que escorreito o reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade, porquanto em consonância com a Súmula nº 364 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000708-66.2013.5.02.0464. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 25/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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