JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001537-52.2017.5.02.0320

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/06/2025
Data de publicação
18/06/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 1001537-52.2017.5.02.0320, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/06/2025, p. 18/06/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. A Corte Regional, última instância apta a reanálise do conjunto probatório dos autos, consignou expressamente que “Apurou a diligência pericial a prestação de serviços em condições de risco, por exposição a inflamáveis, nos termos da NR - 16, anexo 2, da Portaria nº 3.214/1978”. Registrou também que “restou evidenciado que o exercício de suas atividades é realizado, habitualmente e e [ sic ] de forma permanente, no pátio de manobras e estacionamento de aeronaves (rampa), onde há diversos pontos de abastecimento, sendo que suas atividades são realizadas simultaneamente ao abastecimento, o que caracteriza a periculosidade, nos moldes preconizados na Norma Regulamentar nº 16, não se tratando a hipótese dos autos do disposto na Súmula nº 447 do C. TST”. Desse modo, para se chegar ao entendimento pretendido pela ré, esbarra-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001537-52.2017.5.02.0320. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/06/2025. Juntado aos autos em 18/06/2025.)
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