JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000436-19.2018.5.02.0037

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000436-19.2018.5.02.0037, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL EQUIPARADA A ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.CRITÉRIOS PARA ARBITRAMENTO. 1.1. A Corte de origem, com esteio nos elementos instrutórios dos autos, concluiu pela existência do nexo de causalidade entre o trabalho e o surgimento da doença apresentada pelo autor, bem como pela incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Nessa esteira, entendeu caracterizada a responsabilidade civil e, ainda, cabível a indenização por dano material, a cargo do empregador, na forma de pensão paga em parcela única, observados a idade limite de 75 anos e o redutor de 25%. 1.2. Quando o acolhimento das arguições da parte depender, antes, do revolvimento de fatos e provas, impossível o processamento do apelo. Inteligência da Súmula 126/TST. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. A Corte Regional concluiu que os honorários médicos periciais remuneram condignamente o trabalho do perito (Súmula 126/TST). 3. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. Interposto à deriva dos requisitos traçados no art. 896 da CLT, não se dá impulso ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000436-19.2018.5.02.0037. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PENSÃO VITALÍCIA. O eg. Regional concluiu que foi demonstrado o nexo concausal entre a doença desenvolvida e o trabalho prestado pela autora, além da incapacidade laboral parcial e permanente. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce s…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. Na ausência de indicação expressa e direta de ofensa à Lei ou à Constituição, de contrariedade a súmula desta Corte ou a súmula vinculante do STF, ou da ocorrência de divergência jurisprudencial, não merece trânsito o recurso de revista (CLT, art. 896). 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Delineado, no acórdão regional, que restaram demonstra…

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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. DOENÇA OCUPACIONAL - CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAL E MATERIAIS. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRECHOS DO ACÓRDÃO REGIONAL TRANSCRITOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO EFETIVA DO COTEJO ANALÍTICO DE TESES. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º- A, DA CLT. A transcrição de trechos do acórdão, no início das razões do recurso de revista, não atende a…

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. PERCENTUAL. O Regional, ao analisar os elementos dos autos, concluiu que a redução da capacidade de trabalho do reclamante foi de 20%. O recurso de revista se concentra na avaliação do direito posto em discussão. Assim, em tal via, já não são revolvidos fatos e provas, campo em que remanesce soberana a instância regional. Diante de tal peculiari…

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