JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001418-70.2017.5.02.0715

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 1001418-70.2017.5.02.0715, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. CONFIGURAÇÃO DE CARGO DE GESTÃO DO ARTIGO 62, II, DA CLT. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não exercia cargo de gestão, exceção do art. 62, II, da CLT. 2. Nesse contexto, a análise das alegações da agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento, no particular. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. FIDÚCIA ESPECIAL NÃO CONFIGURADA. MATÉRIA FÁTICA. 102, I, AMBAS DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, analisando o conjunto fático-probatório, firmou convicção no sentido de “ declarar o enquadramento do reclamante no artigo 224, § 2º da CLT, a partir de julho de 2015 até a rescisão contratual, mantendo seu enquadramento no caput do artigo 224 do período imprescrito até junho de 2015, sendo devidas as horas extras além da 6º diária e 30º semanal, na forma da sentença de origem ”. 2. Consignou a Corte que “ o reclamante passou a desempenhar funções compatíveis com a confiança bancária, a que alude o artigo 224, § 2º da CLT a partir de julho de 2015, data em que passou inclusive a desempenhar jornada mais elastecida, como declara na inicial. A testemunha do reclamante, Sr. RENATO PEREIRA DA SILVA, laborou com o autor somente até 2014, assim, não pode comprovar fatos ocorridos a partir de 2015 ”. 3. Prevalece nesta Corte Superior o entendimento segundo o qual o enquadramento do empregado bancário na exceção prevista no art. 224, § 2º, da CLT não exige amplos poderes de mando e gestão, pressupondo tão somente o recebimento de gratificação de função não inferior a um terço do salário e o exercício de função de maior relevância, que demande maior fidúcia por parte do empregador, com atribuições capazes de diferenciar o empregado do bancário comum. 4. Nos termos do item I da Súmula n.º 102 do TST, " A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos ". 5. Em tal contexto, a aferição das teses recursais contrárias, especialmente no sentido de que as funções exercidas pelo autor até junho de 2015 detinham fidúcia especial, implicaria indispensável reexame de fatos e provas, pelo que incidem, no aspecto, os óbices das Súmulas nº 126 e nº 102, I, do TST, a evidenciar a ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no particular. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. CORREÇÃO MONETÁRIA. APLICAÇÃO DA TESE VINCULANTE DO STF FIXADA NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, impõe-se o provimento do agravo para o prosseguimento da análise do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido, no particular. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL COMPLEMENTAR. DECISÃO QUE CONTRARIA JURISPRUDÊNCIA VINCULANTE DO STF. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 899, § 8º, DA CLT. DESERÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Embora o agravante tenha afirmado ter realizado o depósito recursal exigido pelo art. 899, § 7º, da CLT, não anexou aos autos o comprovante respectivo. 2. Ainda assim, a deserção deve ser afastada, na medida em que a matéria recursal remanescente objetiva amoldar a decisão recorrida à jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, proferida no julgamento da ADC 58, o que atrai a aplicação analógica do art. 899, § 8º, da CLT, o qual afasta a obrigatoriedade do depósito complementar quando o recurso de revista impugna “ decisão que contraria jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho, consubstanciada nas suas súmulas ou em orientação jurisprudencial ”. Agravo de instrumento conhecido e provido para prosseguir no exame do recurso de revista. III – RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL À DECISÃO VINCULANTE FIRMADA PELO STF NA ADC 58. TEMA 1.191 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ALTERAÇÃO PROMOVIDA PELA LEI Nº 14.905/2024. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consoante tese vinculante fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 58 (em conjunto com a ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021) e do Tema 1.191 da Repercussão Geral, aos créditos trabalhistas deverão ser aplicados os mesmos índices de correção monetária e juros utilizados para as condenações cíveis em geral, a saber: na fase prejudicial, deve incidir o IPCA-E, além dos juros legais (art. 39, "caput", da Lei nº 8.177/1991) e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, a qual abrange juros e correção monetária. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001418-70.2017.5.02.0715. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0010746-96.2017.5.15.0030

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 09/10/2025

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 896, § 1º-A, I E IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que mantida a decisão de admissibilidade, na qual denegado seguimento ao recurso de revista, em razão do óbice…

Agravo 0011576-20.2017.5.03.0055

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 16/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102 E 126/TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. No caso, o Tribunal Regional, com esteio no acervo fático-probatório dos autos, registrou que o reclamante nã…

Agravo de Instrumento 0010681-38.2018.5.15.0072

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 11/06/2025

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO. CARGO DE CONFIANÇA. CARACTERIZAÇÃO. VEDAÇÃO A REEXAME DE FATOS E DE PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1.A Corte de origem registrou que “o Reclamante exerceu, de fato e primeiramente, as funções inerentes à bateria de caixas e, posteriormente, ocupou-se de tarefas mais aprimoradas, nas funções relativas a supervisor e gerente administrativo - ocasião última em que passou a ter fidúcia diferenciada daquela destinada aos caixas e escriturários em …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011085-86.2015.5.01.0039

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/10/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. NÃO CONFIGURADO. INCIDÊNCIA DO ITEM I DA SÚMULA N.º 102 DO TST. 1. A Corte Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, assentou que a autora não exercia cargo de confiança bancário, nos termos do art. 224, § 2º, da CLT, pois não tinha fidúcia especial e registrou: - as testemunhas afirmaram que a obreira não tinha subordinados, nem alçada para …

Agravo de Instrumento 0100861-32.2016.5.01.0017

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 19/11/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS Nos 102, I, E 126. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. NÃO PROVIMENTO. 1. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional considerou que a reclamante, a partir de maio de 2013, recebia gratificação de chefia superior a 1/3 do salário, conforme recibos salariais e que, de acordo com os depoimentos de testemunhas, restou evidenciada a realização de atividades de fidú…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.