Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0170800-84.2003.5.02.0031
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 27/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de inaplicabilidade da prescrição intercorrente, no caso, considerando a constituição do título executivo anterior …