JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0181400-98.2003.5.02.0053

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0181400-98.2003.5.02.0053, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE (VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS). Esta Segunda Turma explicitou, de forma clara e coesa, os fundamentos que ensejaram a conclusão de inaplicabilidade da prescrição intercorrente, no caso, considerando a constituição do título executivo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Inexistentes, pois, os vícios de procedimento previstos nos artigos 1.022 do CPC de 2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0181400-98.2003.5.02.0053. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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