- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo 0011018-56.2022.5.15.0017, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. COMISSÕES. HORAS EXTRAS. PLR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AGRAVO GENÉRICO E DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. No caso, as razões recursais invocadas no agravo interno revelaram-se extremamente genéricas, sem qualquer distinção e fundamentação específica sobre quais tópicos se refere a insurgência recursal. Assim, não merece prosperar o agravo, pois desfundamentado, haja vista que os argumentos ora apresentados revelaram-se genéricos e não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual também se constatou o caráter genérico e desfundamentado do agravo de instrumento patronal, diante da reiterada ausência de delimitação recursal, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, in verbis : “ RECURSO. FUNDAMENTO AUSENTE OU DEFICIENTE. NÃO CONHECIMENTO. I- Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ”. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011018-56.2022.5.15.0017. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.