JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011384-29.2022.5.03.0050

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0011384-29.2022.5.03.0050, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. COMISSÕES POR VENDAS. PLR. JUSTIÇA GRATUITA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 422 DO TST . Em decisão monocrática, esta Relatora não conheceu do agravo de instrumento da reclamada com base na Súmula 422/TST. Todavia, na minuta do presente agravo, a agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a reproduzir alegações genéricas sem se insurgir contra o óbice processual apontado na decisão unipessoal. Nesse cenário, em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o agravo que não impugna os fundamentos da decisão denegatória, motivo pelo qual o recurso não comporta conhecimento, conforme item I da Súmula 422 do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011384-29.2022.5.03.0050. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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