JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001035-08.2018.5.13.0024

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
30/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0001035-08.2018.5.13.0024, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 30/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE HORAS EXTRAS, OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO FUNDADA NA SÚMULA Nº 297 DO TST. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NAS RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422 DO TST. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. No caso dos autos, não há vícios a serem sanados por meio destes embargos de declaração, visto que este Relator explicitou, de forma completa, as razões pelas quais negou provimento ao agravo do embargante. Embargos de declaração desprovidos , ante a ausência de vícios a serem sanados, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001035-08.2018.5.13.0024. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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