JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002814-44.2014.5.02.0056

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0002814-44.2014.5.02.0056, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERÍODO POSTERIOR A 14/09/2010. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM QUANTIDADE SUPERIOR A 250 LITROS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. A reclamada interpõe o presente agravo contra decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para determinar o pagamento de adicional de periculosidade. Trata-se de pedido de adicional de periculosidade, em razão do labor em prédio onde eram armazenados tanques de combustível inflamável (óleo diesel). Nos termos do acórdão regional, a prova pericial demonstrou que o reclamante trabalhava em construção vertical onde eram armazenados dois tanques com óleo diesel com capacidade de 200 (duzentos) litros cada, totalizando 400 (quatrocentos) litros, destinados ao abastecimento de gerador de energia elétrica, em desacordo com a norma de segurança prevista na NR-160 (item 2). Além disso, não há, no acórdão regional, registro quanto aterramento, exigido pela NR nº 20 (item 20.17.1). Registra-se ser inviável o reexame destas premissas fáticas consignadas no acórdão regional nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Prevalece nesta Corte superior entendimento de que, além do limite para armazenamento de líquido inflamável definido na NR-16 do Ministério do Trabalho, exige-se concomitantemente o respeito à recomendação contida na NR-20, quanto à obrigatoriedade de que os tanques de combustível instalados na construção vertical tenham sido enterrados, o que não se verificou no caso dos autos. Nesse contexto, considerando o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 385 da SBDI-1 do TST no sentido de que toda área interna da construção vertical, onde estão armazenados líquidos inflamáveis em quantidade superior ao limite previsto na NR nº 16 do MTE, qualifica-se como área de risco, e que não foi respeitada a obrigatoriedade de aterramento exigida pela NR-20 do Ministério do Trabalho, constata-se que a condenação ao adicional de periculosidade está em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte superior, nos termos do § 7º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0002814-44.2014.5.02.0056. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 1001625-71.2019.5.02.0045

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS NO PRÉDIO PARA ALIMENTAÇÃO DE MOTORES UTILIZADOS PARA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA. NORMA REGULAMENTADORA 20 DO MTE. CONTRARIEDADE À ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SBDI-1 DO TST. Consoante moldura fática traçada pelo Regional, há registro expresso, com base em laudo pericial, “na cobertura d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1002266-52.2016.5.02.0049

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSTRUÇÃO VERTICAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL. OJ Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. SÚMULAS NºS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A OJ nº 385 da SBDI-1 do TST dispõe que “é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados t…

Agravo em Recurso de Revista 0021645-57.2014.5.04.0001

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 24/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ÁREA INTERNA. TANQUES COM LIMITE DE 250 LITROS. Ante a demonstração de possível violação ao art. 193 da CLT e contrariedade à OJ 385 da SDI-I do TST, dá-se provimento ao agravo para reexame do recurso de revista . Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. LIMITE SUPERIOR A 250 LITROS. Hipó…

Agravo 1000388-87.2023.5.02.0036

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 14/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUES UTILIZADOS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA …

Recurso de Revista com Agravo 0001014-86.2021.5.09.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. TEMA DO RECURSO DE REVISTA PROVIDO DO RECLAMANTE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. PRÉDIO. CONSTRUÇÃO VERTICAL. TANQUE DE 500 LITROS NÃO ENTERRADO. ÁREA DE RISCO. OJ N.º 385 DA SBDI-1. Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e dado provimento ao recurso de revista do reclamante. O caso dos autos, em que o armazenamento de combustíveis ocorrida no próprio prédio on…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.