JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027100-57.1999.5.02.0462

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
16/03/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0027100-57.1999.5.02.0462, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 11/03/2020, p. 16/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO EXTRA PETITA . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. Quanto à alegação de julgamento extra petita , a reclamada não impugnou, em suas razões de Agravo Interno, o fundamento da decisão monocrática, no sentido de que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. No que concerne ao tema de mérito, o Agravo Interno da reclamada também não contém, em sua fundamentação, qualquer impugnação à aplicação da Súmula n.º 126 do TST apontada na decisão monocrática como óbice à apreciação do tema "adicional de insalubridade". Trata-se de mera repetição dos termos do Recurso de Revista, o que não atende ao princípio da dialeticidade. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0027100-57.1999.5.02.0462. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 16/03/2020.)
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