JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-97.2014.5.15.0084

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010050-97.2014.5.15.0084, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PARTE AGRAVANTE NÃO RENOVA A MATÉRIA DE MÉRITO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. É entendimento desta Turma que a parte Agravante não apenas deve impugnar os óbices apresentados na decisão Agravada, mas, também, renovar as violações, teses e argumentações adotadas no apelo obstado, em observância ao princípio da delimitação recursal. Isso porque, ao se requerer a alteração do julgado, é necessária não apenas a demonstração do desacerto da decisão, mas, também, a fundamentação apta a viabilizar a imediata análise, o que não ocorreu na hipótese dos autos. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010050-97.2014.5.15.0084. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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