JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000019-41.2023.5.06.0411

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000019-41.2023.5.06.0411, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS IN ITINERE . OMISSÃO INEXISTENTE. A reclamada aponta equívoco quanto ao exame do tema do recurso de revista, quanto à condenação ao pagamento de horas in itinere , ao argumento de que não foi observada a prescrição total da pretensão autoral, além de contrariedade às Súmulas nº 126 e 355 do TST. Destaca-se que, nas razões do recurso de revista, a parte reclamada nada se referiu a respeito de eventual prescrição, e, à época do seu julgamento, não houve exame acerca deste aspecto, tampouco sobre a matéria fática envoldendo as horas in itinere , motivo pelo qual é inócua a tese patronal de contrariedade à Súmula nº 126 do TST. Embargos de declaração providos apenas para esclarecimentos, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000019-41.2023.5.06.0411. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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