JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1002015-52.2017.5.02.0064

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 1002015-52.2017.5.02.0064, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 23/09/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. LIMITAÇÃO EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. EXCLUSÃO DOS EMPREGADOS DESLIGADOS DA EMPRESA. INVALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SÚMULA Nº 451 DO TST. NÃO ADERÊNCIA AO TEMA Nº 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Conforme expressamente apontado no acórdão embargado, o entendimento adotado pela Corte regional mostra-se em perfeita consonância com a Súmula nº 451 do TST. Neste sentido, não se admite a pactuação em torno de direitos indisponíveis dos trabalhadores, tal como aqueles relativos à segurança e à saúde, também não se pode conceber a possibilidade de previsões normativas que atentem contra princípios e disposições igualmente constitucionais, ao encerrar regramentos que representem tratamento diferenciado injustificado entre empregados em situações análogas, discriminatórios, portanto, e, como tais, atentatórios ao princípio da isonomia, consagrado no art. 5º, caput , da Constituição Federal. Exatamente por ferir o princípio Constitucional da isonomia, o entendimento que vem sendo adotado é o da não aderência da matéria em questão em relação ao Tema nº 1046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, conforme ampla jurisprudência colacionada no acórdão ora embargado. Embargos de declaração desprovidos . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002015-52.2017.5.02.0064. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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