- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 15/10/2025
- Data de publicação
- 23/10/2025
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000601-02.2023.5.02.0034, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 15/10/2025, p. 23/10/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA RECLAMADA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS – PLR. INVALIDADE DA NORMA COLETIVA QUE CONDICIONA O PAGAMENTO PROPORCIONAL AO MODO DE RESILIÇÃO CONTRATUAL. TEMA 1046 DE REPERCUÇÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INSUSCETIBILIDADE DE DIREITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. ART. 7º, XI, DA CARTA MAGNA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA (ART. 5º, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS E CUSTAS. OMISSÃO CARACTERIZADA. Constatada a necessidade de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, deve-se acolher os embargos de declaração para sanar as omissões apontadas quanto à custas e aos honorários sucumbenciais. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para prestar esclarecimento, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1000601-02.2023.5.02.0034. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 15/10/2025. Juntado aos autos em 23/10/2025.)
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