JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000278-40.2022.5.09.0006

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Embargos de Declaração 0000278-40.2022.5.09.0006, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE EM EDIFÍCIO QUE ARMAZENA LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM DESCONFORMIDADE COM AS EXIGÊNCIAS PREVISTAS NAS NR-16 E NR-20 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. ÁREA DE RISCO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 385 DA SBDI-1 DO TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO NO JULGADO QUANTO ÀS PARCELAS VINCENDAS E RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO EMBARGADA. Embargos de declaração providos para, sanando omissão, acrescer à condenação o pagamento do adicional de periculosidade em parcelas vincendas, além da obrigação de incluir a referida verba em folha de pagamento, enquanto perdurar a situação de fato que ensejou a condenação, nos termos do artigo 323 do CPC de 2015, cabendo à reclamada o ônus de comprovar eventual alteração, na forma do artigo 505, inciso I, do CPC de 2015, bem como determinar a retificação do perfil profissiográfico previdenciário. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000278-40.2022.5.09.0006. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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