- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 07/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001071-69.2014.5.02.0065, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – INTEGRAÇÃO NAS HORAS EXTRAS E NO ADICIONAL NOTURNO – NORMA COLETIVA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A decisão denegatória deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso. A ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia desatende o requisito formal de admissibilidade referido no artigo 896, § 1º-A, inciso I da CLT. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. METROVIÁRIO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, qual seja, de o reclamante, contratado em 1979, receber o adicional de periculosidade sobre a soma das parcelas de natureza salarial. O TRT inferiu não haver similaridade da exposição ao risco com os eletricitários. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio , vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo . Entende que o adicional de periculosidade do empregado metroviário, contratado em data anterior à publicação da Lei nº 12.740/2012, caso dos autos, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001071-69.2014.5.02.0065. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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