JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000968-64.2016.5.02.0036

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000968-64.2016.5.02.0036, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO – HORAS EXTRAS – SISTEMAS DE COMPENSAÇÃO. Precluso o exame do tema em destaque, porquanto não devolvido no agravo de instrumento, evidenciando o conformismo da parte agravante em relação ao despacho agravado. Agravo de instrumento não conhecido . RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. METROVIÁRIO – ADICIONAL DE PERICULOSIDADE – BASE DE CÁLCULO. O Tribunal Regional do Trabalho não reconheceu o direito vindicado na presente reclamação, qual seja, de o reclamante, contratado em 2009, receber o adicional de periculosidade sobre a soma das parcelas de natureza salarial. O TRT inferiu não haver similaridade da exposição ao risco com os eletricitários. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio , vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo . Entende que o adicional de periculosidade do empregado metroviário, contratado em data anterior à publicação da Lei nº 12.740/2012, caso dos autos, deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO – CONFIGURAÇÃO – INTERVALO QUADRIMESTRAL. O Tribunal Regional do Trabalho firmou a tese de que a alternância de turnos com periodicidade quadrimestral impede a configuração de turnos ininterruptos. Todavia, a jurisprudência predominante neste Colendo Tribunal Superior do Trabalho, a qual me filio , vem se posicionando em sentido contrário à tese firmada pelo juízo a quo . Esta Corte Superior sedimentou sua jurisprudência na tese de que a Constituição Federal garante a jornada reduzida de seis horas ao empregado submetido à jornada de trabalho com alternância de turnos, sem fazer qualquer menção à periodicidade dessa mudança. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000968-64.2016.5.02.0036. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. BASE DE CÁLCULO. INCLUSÃO DA TOTALIDADE DAS VERBAS SALARIAIS NA BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL. TRABALHO EM SISTEMA ELÉTRICO DE POTÊNCIA OU EM CONDIÇÕES SIMILARES (ALTA TENSÃO). NÃO ELETRICITÁRIO. Trata-se de recurso de revista de empregado maquinista ferroviário contratado na vigência da Lei nº 7.369/85, o qual sustenta que, embora não integre formalmente a categoria d…

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