JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Recurso de Revista 0010104-63.2014.5.01.0016

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0010104-63.2014.5.01.0016, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA APRECIADA NO JULGAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. BANCO DO BRASIL. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE . O contexto fático delineado no acórdão regional demonstra que o pagamento do adicional por tempo de serviço foi originalmente assegurado em regulamento interno. In casu, não se trata de mera alteração do pactuado entre as partes, o que, de plano, afasta a aderência ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, mas de descumprimento de norma contratual que aderiu ao contrato de trabalho e ao patrimônio jurídico do empregado, constituindo direito adquirido, nos termos da Súmula n.º 51, I, do TST e do art. 468, da CLT. Dessa forma, verifica-se que o Recurso de Revista não alcançava conhecimento, uma vez que a decisão do Regional foi proferida em sintonia com a Súmula n.º 51, I, desta Corte, emergindo como obstáculos à revisão pretendida o art. 896, § 7.º, da CLT e a Súmula n.º 333 do TST, não havendo de se cogitar em afronta aos dispositivos legais e constitucionais apontados, tampouco em divergência jurisprudencial. Logo, mantém-se a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Recurso de Revista. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010104-63.2014.5.01.0016. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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