JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010101-61.2019.5.15.0043

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0010101-61.2019.5.15.0043, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. MATÉRIA EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Os recursos de revista mostram-se inviáveis, porquanto emergem como obstáculo à admissibilidade do recurso de revista as diretrizes consubstanciadas no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. As partes procederam à transcrição integral dos fundamentos do acórdão do agravo de petição quanto ao tema objeto de insurgência recursal, sem destacar separadamente os trechos que consubstanciam o prequestionamento da tese que pretendem debater dos demais trechos do acórdão regional, o que não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Não merecem conhecimento, portanto, os recursos de revista. Agravos de instrumento a que se negam provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010101-61.2019.5.15.0043. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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