- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo 0016099-80.2018.5.16.0022, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO DOS EXECUTADOS. RECURSOS DE REVISTA. EXECUÇÃO. MATÉRIAS EM COMUM. APRECIAÇÃO CONJUNTA. NÃO CONHECIMENTO DOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422, I, DO TST. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Os agravos de instrumento não merecem conhecimento, porquanto emergem como obstáculo as diretrizes consubstanciadas na Súmula 422, I, do TST. Os agravantes não investem de forma objetiva contra o fundamento do despacho denegatório do seguimento dos recursos de revista, qual seja, o descumprimento do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT (ausência de transcrição de trecho do acórdão regional). Os agravantes apenas renovam as alegações dos recursos de revista. Incidência, portanto, da Súmula 422, I, do TST. Os agravos de instrumento não merecem conhecimento. Agravos de instrumento não conhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0016099-80.2018.5.16.0022. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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