JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010138-43.2021.5.03.0014

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo 0010138-43.2021.5.03.0014, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCORPORAÇÃO DE VALORES. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que a Corte Regional concluiu que, considerando que as diferenças salariais foram incorporadas à remuneração do autor a partir de maio de 2017, é incontroverso que tais valores devem ser incluídos nos cálculos desta execução, uma vez que se apuram as parcelas trabalhistas devidas ao reclamante, como se este permanecesse em atividade na reclamada desde 14/11/2017, data da anulação da dispensa injusta. Nota-se que o entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta aos dispositivos apontados pela parte. Com efeito. a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. II - PEDIDO DO EXEQUENTE DE APLICAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ EM CONTRAMINUTA AO AGRAVO. Da leitura das razões recursais, verifica-se que inexiste conduta processual a ensejar a aplicação da multa por litigância de má-fé. Pedido indeferido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010138-43.2021.5.03.0014. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011434-74.2016.5.03.0144

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA . O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, XXXVI da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) …

Agravo 0011283-36.2014.5.01.0047

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. Hipótese em que o Tribunal Regional concluiu que a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças pelo salário pago ao Armazenista, nível C. Ressaltou que, embora não tenha havido discussão sobre as progressões funcionais, a leitura das razões da inicial e dos fundamentos da sen…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100437-97.2019.5.01.0012

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. EXECUÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO GERENCIAL SUPRIMIDA. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. O Tribunal Regional determinou a retificação dos cálculos homologados porque reputou incorreta a base de cálculo utilizada na apuração da gratificação de função. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001237-66.2011.5.03.0037

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RETIFICAÇÃO DOS CÁLCULOS. RESERVA MATEMÁTICA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao artigo 5º, LIV e LV da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011000-56.2014.5.15.0133

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. REAJUSTES SALARIAIS. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a incidência dos reajustes salariais nos cálculos de liquidação. O Tribunal de origem registrou que, constou no título executivo, o reconhecimento da nulidade da dispensa, com determinação de reintegração. Isto pressupõe o retorno do empregado às condições de traba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.