- Relator(a)
- Antonio Fabricio de Matos Goncalves
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 30/09/2025
- Data de publicação
- 06/10/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010918-92.2023.5.18.0014, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/09/2025, p. 06/10/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. NORMA COLETIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, ao analisar o conjunto fático-probatório, foi categórico ao afirmar que as normas coletivas do período imprescrito, juntadas aos autos, preveem expressamente a natureza indenizatória das parcelas “cesta básica alimentação” e “auxílio-alimentação”, não havendo registro acerca do recebimento da parcela, como natureza salarial, em período anterior às normas coletivas mencionadas pelo Regional. Dessa forma, decidir de forma contrária implicaria em manifesto reexame de fatos e provas, o que não é autorizado nesta instância extraordinária, conforme dispõe a Súmula nº 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de Instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010918-92.2023.5.18.0014. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/09/2025. Juntado aos autos em 06/10/2025.)
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