JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000128-76.2023.5.07.0007

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
02/10/2025

TST – Agravo 0000128-76.2023.5.07.0007, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 24/09/2025, p. 02/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO DA PARCELA COM NATUREZA SALARIAL DESDE A ADMISSÃO. MATÉRIA FÁTICA. Por decisão unipessoal, foi negado provimento ao agravo de instrumento do reclamante ante o óbice da Súmula 126. A controvérsia diz respeito à natureza jurídica do auxílio-alimentação. Consta do acórdão que o reclamante foi admitido em 1985, em data anterior às normas coletivas que possuem a previsão da natureza indenizatória da parcela. Entretanto, o Tribunal Regional concluiu inexistente a alegada alteração ilícita do contrato, porque não comprovado o recebimento da parcela, em período anterior às respectivas normas coletivas. A Corte registrou que o reclamado anexou os contracheques do autor, pelos quais restou comprovado o não recebimento da parcela pelo reclamante antes de novembro de 1987. Nesse contexto, para examinar as teses do reclamante acerca do recebimento da parcela desde a admissão, seria necessário proceder ao reexame de provas, expediente vedado nesta instância recursal. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000128-76.2023.5.07.0007. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 02/10/2025.)
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