JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010063-87.2022.5.03.0169

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Recurso de Revista 0010063-87.2022.5.03.0169, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI Nº 5322. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Na forma do art. 235-C, § 3º, da CLT, “dentro do período de 24 (vinte e quatro) horas, são asseguradas 11 (onze) horas de descanso, sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período”. 2. No julgamento da ADI nº 5322, o Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que é inconstitucional o dispositivo legal que permite a redução e/ou o fracionamento do intervalo interjornadas. Nesse tocante, declarou ser inconstitucional a expressão "sendo facultados o seu fracionamento e a coincidência com os períodos de parada obrigatória na condução do veículo estabelecida pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, garantidos o mínimo de 8 (oito) horas ininterruptas no primeiro período e o gozo do remanescente dentro das 16 (dezesseis) horas seguintes ao fim do primeiro período", prevista na parte final do § 3º do art. 235-C da CLT. 3. Contudo, no julgamento dos embargos de declaração (publicado no DJE em 29/10/2024, com trânsito em julgado em 8/11/2024), o Supremo Tribunal Federal modulou os efeitos da declaração de inconstitucionalidade para atribuir-lhes eficácia “ex nunc”, a contar da publicação da ata do julgamento do mérito da ADI 5.322 (12/7/2023). 4. No caso em exame, incontroverso que o contrato de trabalho encerrou em período anterior a 12/7/2023, logo, são indevidas as horas extras pretendidas a título de intervalo interjornadas. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0010063-87.2022.5.03.0169. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020631-83.2022.5.04.0251

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida · j. 30/03/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA. INTERVALO INTERJORNADAS. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI Nº 5322. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. Afasta-se o óbice indicado na decisão monocrática e remete-se o agravo de instrumento para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE I…

Recurso de Revista 0010919-66.2022.5.03.0164

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 12/03/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. MOTORISTA DE ÔNIBUS. INTERVALO INTERJORNADA. FRACIONAMENTO. ART. 235-C, § 3º, DA CLT. RECONHECIDA A INCONSTITUCIONALIDADE NA ADI 5322 DO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR AO JULGAMENTO DE MÉRITO. INAPLICABILIDADE DA TESE FIXADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Recurso de revista interposto pela parte ré contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. 2. A controvérsia cinge-se em estabel…

Agravo Interno 0010119-74.2020.5.03.0110

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA – INTERVALO INTERJORNADA – FRACIONAMENTO PREVISTO EM NORMA COLETIVA – ADI Nº 5322/DF – MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE PELO STF. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/…

Recurso de Revista 0010921-42.2020.5.15.0012

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 01/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MOTORISTA PROFISSIONAL. TEMPO DE ESPERA. ARTIGO 235-C, § 9º, DA CLT. CONTRATO DE TRABALHO FINDADO ANTES DO JULGAMENTO DE MÉRITO DA ADI Nº 5322. MODULAÇÃO DE EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Na forma do art. 235-C, § 8º, da CLT, “são considerados tempo de espera as horas em que o motorista profissional empregado ficar aguardando carga ou descarga do veículo nas dependência…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010672-24.2022.5.18.0017

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMPO DE RESERVA. MOTORISTA. CÔMPUTO NA JORNADA DE TRABALHO. ADI 5.322. MODULAÇÃO. Superado o óbice imposto pela decisão denegatória, constata-se possível violação do art. 235-C, § 9º, da CLT, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. TEMPO DE RESERVA. MOTORISTA. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.