JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 1002114-20.2016.5.02.0076

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
02/10/2025
Data de publicação
07/10/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 1002114-20.2016.5.02.0076, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 02/10/2025, p. 07/10/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO. AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DISCRIMINAÇÃO GENÉRICA. TEMA 310 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Na esteira do entendimento desta Corte, a fixação genérica de natureza indenizatória do valor acordado não atende à exigência de discriminação prevista no art. 43, § 1º, da Lei nº 8.212/1991. Assim, incidem as contribuições para a Previdência Social (Tema 310 da Tabela de IRR). Mantém-se a decisão recorrida, com acréscimo de fundamentos. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 1002114-20.2016.5.02.0076. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 07/10/2025.)
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