- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 08/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000739-97.2022.5.09.0010, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 08/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. ATRIBUIÇÃO DE NATUREZA IDENIZATÓRIA. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR GLOBAL. TEMA 310 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. A causa versa sobre a incidência da contribuição previdenciária em acordo homologado em que se estabeleceu que os valores se referem integralmente ao pagamento de indenização por danos morais, ou seja, verba indenizatória. 2. O Tribunal Pleno do TST acolheu a proposta de afetação do incidente de recursos de revista repetitivos do Tema 310 da Tabela de IRR e fixou tese reafirmando o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 398 da SBDI-1, que preconiza que " é devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em Juízo, independentemente do reconhecimento do vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, a, da CR/1988 ". (destaquei). 3. Conforme jurisprudência sedimentada neste Tribunal Superior, a atribuição a título de "indenização por dano moral" em relação ao valor total do ajuste não atende à exigência prevista no art. 43, § 1º, da Lei 8.212/91 e, por conseguinte, não é suficiente para atrair a aplicação da exceção descrita pela aludida orientação jurisprudencial. Precedentes da SBDI-1. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta c. Corte Superior, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333 e no artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000739-97.2022.5.09.0010. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 08/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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