- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2025
- Data de publicação
- 08/10/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020950-94.2015.5.04.0122, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 02/10/2025, p. 08/10/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DE VALOR (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). A questão relativa à ausência de delimitação do valor incontroverso no agravo de petição encontra-se assentada exclusivamente na interpretação do art. 897, § 1.º, da CLT. Assim, a violação de dispositivo da Constituição Federal, se existente, seria reflexa ou indireta, o que não autoriza o processamento do recurso de revista por tal fundamento, nos termos do art. 896, § 2.º, da CLT e a Súmula 266 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020950-94.2015.5.04.0122. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 02/10/2025. Juntado aos autos em 08/10/2025.)
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