JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002444-24.2010.5.02.0018

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002444-24.2010.5.02.0018, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DOS VALORES IMPUGNADOS (MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL). ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TST. 1. A discussão a respeito da delimitação de valores impugnados demandaria a análise da legislação infraconstitucional que rege a matéria (art. 897, § 1º, da CLT) 2. Nesse contexto, eventual violação a dispositivo constitucional não se daria de maneira direta e literal, mas apenas de forma reflexa ou indireta, o que, desatende o disposto no artigo 896, § 2.º, da CLT, sendo desse modo incabível o recurso de revista no particular. Incide, no caso, o óbice artigo 896, § 2.º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002444-24.2010.5.02.0018. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
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